(Nos termos do art. 1077.º do Código Civil., o senhorio deve comunicar o coeficiente de actualização e a nova renda dele resultante, por escrito, ao Arrendatário, com um mínimo de 30 dias de antecedência).
(Destinatário)
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Carta Registada com A/R Data:
Assunto: Actualização de renda
Ex.mo(a). Senhor(a),
Na qualidade de Senhorio(a) da fracção autónoma ___º _____ do prédio sito na Rua ________________________________, em _________, e de acordo com a cláusula __ª do Contrato de Arrendamento, entre nós celebrado em ___ de _____________ de ____, venho, pela presente, comunicar a V. Ex.a., enquanto Arrendatário(a), que, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente do Aviso n.º 19 303/2007, de 10 de Outubro pretendo proceder à actualização do valor da renda, pela aplicação do coeficiente de actualização fixado em 1,025
Tal actualização entrará em vigor a partir do próximo ano civil de 2008.
Assim, a renda que se vencerá já em __ de__________ de _____, bem como as que se vencerão posteriormente, deverão ser pagas no montante de _____________ (________________________), até nova actualização legal.
Sem outro assunto de momento, subscrevo-me, com os melhores cumprimentos.
O Senhorio