(Nos termos do art. 1041.º do Código Civil., constituindo-se o locatário em mora, o locador tem o direito de exigir, além das rendas ou alugueres em atraso, uma indemnização igual a 50 % do que for devido, salvo se o contrato for resolvido com base na falta de pagamento).
(Destinatário)
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Carta Registada com A/R Data:
Assunto: Mora no pagamento de renda
Exmo.(a). Senhor(a),
Na qualidade de Senhorio(a) da fracção autónoma ___º _____ do prédio sito na Rua ________________________________, em _________, e de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 1041.º do Código Civil, venho, pela presente, comunicar que V. Exa. se encontra em mora, dado não ter sido efectuado o pagamento atempado da renda correspondente ao mês de ________________, pelo que a mesma sofrerá um agravamento, a título de indemnização, no valor de 50%.
Relembro que nos termos da lei em vigor, V. Exa. poderia ter feito cessar a mora, sem qualquer agravamento, caso a renda tivesse sido paga no decurso dos 8 (oito) dias seguintes àquele em que a mesma se venceu.
Assim, a renda vencida em __ de___________ de _____, no valor de € ________________ ( _________________________ ) será, excepcionalmente, em face do agravamento referido de €___________________ ( __________________________ ).
Sem outro assunto de momento, subscrevo-me, com os melhores cumprimentos.
O Senhorio