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Carta Preferência - compra e venda

 (Nos termos do art. 1091.º do Código Civil., o arrendatário tem direito de preferência na compra e venda ou dação em cumprimento do local arrendado há mais de 3 anos).


(Destinatário)
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Carta Registada com A/R                          Data:
Assunto: Exercício Direito de Preferência


Ex.mo(a). Senhor(a),

Na qualidade de Proprietário e Senhorio do prédio / da fracção autónoma sito(a) na Rua _________________________, em ____ (localidade) ________, freguesia de __________, concelho de _________, registado(a) na Conservatória do Registo Predial de ________, sob o n.º ____, a fls. ___, do Livro ____  e inscrito(a) na respectiva matriz predial urbana sob o n.º ____ e do(a) qual V. Exa. é o(a)  arrendatário(a) desde __/__/__, venho, em cumprimento do disposto na alínea a), do n.º 1.º do artigo 1091.º do Código Civil, comunicar-lhe que pretendo proceder à venda do(a) imóvel / fracção supra referido(a), cujo projecto negocial abaixo discrimino.

As condições de venda serão as seguintes:
1. O preço de venda é de € __________________ ( ____________________ )
2. O pagamento do respectivo preço será efectuado da seguinte forma:
a) € ______________ ( ___________________ ), como sinal e princípio de pagamento na data d  _____________________________;
b) € ______________( ___________________ ), no dia da celebração da escritura pública de compra e venda.
3. O contrato-promessa de compra e venda será assinado no prazo máximo de ____ dias a partir da data da recepção da presente carta.
4. A escritura de compra e venda será celebrada no prazo máximo de ____ dias, a contar da data referida no ponto anterior.
5. O comprador será avisado da data e local da celebração da escritura com a antecedência mínima de ____ dias, verbalmente ou por carta registada.
6. O imóvel / fracção objecto da venda, encontra-se livre de quaisquer ónus ou encargos.
7. São da responsabilidade do comprador, todas as despesas desta compra, incluindo os emolumentos decorrentes da escritura, dos registos provisórios e definitivos e a liquidação do imposto de I.M.T. (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis), se a ela houver lugar.

Após a recepção desta carta, e conforme dispõe o art.º 416º, n.º 2 do Código Civil, V. Exa. terá um prazo de oito dias, para se pronunciar se está ou não interessado na compra do(a) imóvel / fracção, nas exactas condições atrás mencionadas.

Sem outro assunto, subscrevo-me, com os melhores cumprimentos

 O Senhorio