(Nos termos do art. 1115.º do Código Civil, o senhorio tem direito de preferência no trespasse por venda ou dação em cumprimento, salvo convenção em contrário).
(Destinatário)
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Carta Registada com A/R Data:
Assunto: Exercício Direito de Preferência
Ex.mo(a). Senhor(a),
Na qualidade de Arrendatário e Trespassante do estabelecimento comercial de (actividade comercial) ______________________, sito na Rua _________________________________, em (localidade) _____________, freguesia de ____________, concelho de ____________, descrito na Conservatória do Registo Predial de ___________, sob a ficha n.º _______, e inscrito na respectiva matriz predial urbana sob o artigo n.º _____ e do qual V. Exa. é o Senhorio, de acordo com os termos do contrato de arrendamento celebrado em ___/___/_____, venho, em cumprimento do disposto do n.º 4.º do artigo 1112.º do Código Civil, comunicar-lhe que pretendo proceder ao Trespasse do estabelecimento comercial supra referido, cujo projecto negocial abaixo discrimino.
As condições deste Trespasse, serão as seguintes:
1. Até ao presente momento, constituiu-se como principal interessado no Trespasse do referido estabelecimento comercial, o Sr. ____________________________________.
2. O preço global do Trespasse é de €.: ________________ ( _____________ ).
3. O pagamento do respectivo preço será efectuado da seguinte forma:
a) €: ______________ ( ___________________ ), como sinal e princípio de pagamento na data do(a) _____________________________;
b) €: ______________( ___________________ ), no dia da celebração da escritura pública de Trespasse.
4. O preço relativo ao negócio será pago em (indicar local) _________________________.
5. O contrato-promessa de Trespasse será assinado no prazo máximo de ___ dias a partir da data de recepção da presente carta.
6. A escritura de Trespasse será celebrada no prazo máximo de ____ dias, a contar da data referida no ponto anterior.
7. O Trespassário será avisado da data e local da celebração da escritura com a antecedência mínima de ____ dias, verbalmente ou por carta registada com aviso de recepção.
8. O estabelecimento comercial objecto do Trespasse, encontra-se livre de quaisquer ónus ou encargos.
9. O Trespasse em questão, fará operar a transferência das instalações, utensílios, mercadorias ou outros elementos que integrem o estabelecimento e destinar-se-á ao exercício do mesmo ramo de actividade comercial.
10. São da responsabilidade do Trespassário, todas as despesas relativas ao negócio, incluindo os emolumentos decorrentes da escritura pública, registos, bem como o pagamento de quaisquer taxas ou impostos a efectuar à Administração Fiscal.
11. Após a recepção desta carta, e conforme dispõe o art.º 416º, n.º 2 do Código Civil, V. Exa. terá um prazo de 8 (oito) dias, para se pronunciar se está ou não, interessado no Trespasse do estabelecimento comercial em causa, nas exactas condições atrás mencionadas.
Sem outro assunto, subscrevo-me, com os melhores cumprimentos
O Trespassante