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Carta Resolução- Arrendamento

(Nos termos do art. 1100.º do Código Civil, o arrendatário pode denunciar o contrato, independentemente de qualquer justificação, mediante comunicação ao senhorio com antecedência não inferior a 120 dias sobre a data em que pretenda a cessação, produzindo essa denúncia efeitos no final de 1 mês do calendário).


(Destinatário) 
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Carta Registada com A/R                                        Data:
Assunto: Denúncia Contrato de Arrendamento


Ex.mo( s ) Sr. ( s )

Na qualidade de arrendatário da fracção autónoma ________________________do prédio sito na Rua________________________em____________e nos termos  do art. 1055º do Código Civil, venho, pelo presente comunicar a V.Ex.ª a cessação do contrato de arrendamento, entre nós celebrado em____de_________de____.
A denúncia do contrato de arrendamento deve-se______ .

Sem outro assunto de momento, subscrevo-me.

O Senhorio