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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Entre:

--------------------------------------------------------------, empresa de mediação imobiliária, pessoa colectiva n.º -----------, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de ---------, sob o n.º -------, com sede ----------------------------------------------------------, titular de licença n.º ----------, concedida pelo INCI, doravante designada de Primeira Contraente;

E

--------------------------------------------------------- Angariador Imobiliário, empresário em nome individual, contribuinte fiscal n.º -----------, com morada em ........................inscrito no INCI sob o n.º ---------------, doravante designado de Segundo Contraente;

é celebrado, livremente e de boa fé, o presente contrato, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula Primeira
(Objecto)
O presente contrato tem por objecto a prestação de serviços de angariação imobiliária pelo Segundo Contraente à Primeira Contraente, que se preenche, nomeadamente, no desenvolvimento de:
a) Acções de prospecção e recolha de informações que visem encontrar os bens imóveis pretendidos pelos clientes da Primeira Contraente;
b) Acções de promoção de bens imóveis sobre os quais os clientes da Primeira Contraente pretendam realizar negócio jurídico, designadamente através da sua divulgação e publicitação;
c) Serviços de obtenção de documentação e informações necessárias à concretização dos negócios jurídicos desenvolvidos pela Primeira Contraente;
d) Todas as actividades e tarefas necessárias e convenientes ao cumprimento do descrito nas alíneas anteriores e com elas conexas.

Cláusula Segunda
(Regime)
1. O Segundo Contraente presta os serviços descritos na cláusula primeira, no distrito de ----------------------------(1)ou na zona------------------, em regime de exclusividade, para a primeira contraente (2).
2. O Segundo Contraente obriga-se a não exercer a actividade de angariação imobiliária para qualquer outra sociedade de mediação imobiliária dentro da mesma zona geográfica, no prazo de 180 dias contados do termo deste contrato.

Cláusula Terceira
(Impedimentos do Angariador Imobiliário)
1.Ao Segundo Contraente, no exercício da sua actividade, não lhe é permitido:
a) Celebrar contratos de mediação imobiliária em nome e por conta da Primeira Contraente;
b) Efectuar atendimento do público em estabelecimento próprio;
c) Cobrar e receber dos interessados na realização do negócio visado com o contrato de mediação quaisquer quantias a título de retribuição;
2. Todos os montantes recebidos dos interessados na realização do negócio devem ser entregues de imediato à Primeira Contraente.

Cláusula Quarta
(Retribuição)
1. A Primeira Contraente pagará ao Segundo Contraente, a título de retribuição pela prestação de serviços de angariação imobiliária um valor igual a --- %  do valor da comissão efectivamente recebida pela empresa por força do contrato de mediação imobiliária realizado, ao qual acrescerá o IVA à taxa legal aplicável (3).
2. À retribuição paga pela prestação de serviços referida na número anterior acresce --- % do valor da comissão, calculada nos mesmos termos do número anterior, a título de compensação pelo não exercício da actividade durante o período previsto no nº2 da clausula segunda deste contrato (4).
3. A retribuição será paga ___ dias após a data do efectivo recebimento da remuneração  do cliente.
4. A Primeira Contraente pagará ao Segundo Contraente a quantia mensal de _____, a título de adiantamento por conta da retribuição que eventualmente o Segundo Contraente venha a ter direito a receber do Primeiro Contraente, ficando este autorizado, desde já, a deduzir à retribuição devida o adiantamento  pago.
5. No caso de, nos termos do contrato, o Segundo Contraente não tiver direito a receber retribuições que possibilitem a compensação referida no número anterior, devolverá à Primeira Contraente os montantes que lhe foram adiantados, até ao dia _____.

Cláusula Quinta
(Prazo de duração do contrato)
O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura e vigora pelo período de -------------(5), sendo tacitamente renovável, por iguais períodos, se não for denunciado por escrito, por qualquer das partes, com 30 dias (6) de antecedência sobre o seu termo, ou das suas renovações.

Cláusula Sexta
 (Resolução do contrato)
1. Para além das causas de resolução da lei civil, a qualquer momento, qualquer dos contraentes pode resolver unilateralmente o contrato por incumprimento das obrigações ora assumidas, mediante carta registada dirigida à outra parte.
2. São ainda condições específicas para a resolução unilateral do contrato por parte da Primeira Contraente:
a) O cancelamento ou caducidade da inscrição do Segundo Contraente no INCI, indispensável para o legal exercício da actividade de angariação imobiliária;
b) A não prestação da actividade com zelo e diligência, tendo reflexos negativos na imagem comercial da Primeira Contraente perante terceiros ou que prejudique directa ou indirectamente os interesses da Primeira Contraente.
3. São condições específicas de resolução unilateral do contrato por parte do Segundo Contraente:
a) O cancelamento, suspensão ou caducidade da licença AMI da Primeira Contraente, indispensável para o legal exercício da actividade de mediação imobiliária;
b) A falta de pagamento das retribuições devidas pela primeira contraente por mais de 30 dias (7).

Cláusula Sétima
(Deveres de confidencialidade)
1. Toda a informação recebida pelo Segundo Contraente por força da prestação de serviços regulada neste contrato não poderá ser utilizada nem disponibilizada a favor de terceiros sem consentimento prévio e escrito da parte que a prestou.
2. Mediante requerimento escrito, na data de cessação deste contrato por qualquer causa, toda a informação confidencial documentada (e todas as cópias), propriedade da parte requerente, ser-lhe-á devolvida ou destruída, sendo deste facto fornecida comprovação escrita.
3. As obrigações estipuladas na presente cláusula manter-se-ão em vigor mesmo após a cessação do presente contrato por qualquer causa.

Cláusula Oitava
(Colaboração em eventos)
O Segundo Contraente obriga-se a participar em todos os eventos de natureza comercial e promocional em que a Primeira Contraente entenda participar, nomeadamente, exposições e feiras de imobiliário, prestando os seus serviços de apoio, que são complementares à actividade principal mas que os contraentes acordam que fazem parte integrante do presente contrato.

 

Cláusula Nona
(Devolução da documentação)
Com a cessação do contrato, por qualquer motivo, o Segundo Contraente entregará à Primeira Contraente toda a documentação conexa com a actividade desenvolvida no período de vigência do presente contrato e suas renovações.


O presente contrato é elaborado em dois exemplares, constituído por .... páginas, que serão assinados por ambos os contraentes, destinando-se um exemplar a cada um deles.

--------------,------- de ------------- de ---------


A Primeira Contraente:

 

O Segundo Contraente:


Imposto do Selo pago por meio de Guia.

 


Notas:
(1) Opção de delimitação de área geográfica se o contrato for em regime de exclusividade.
(2) Com ou sem recurso a trabalhadores subordinados.
(3) Definir a forma de retribuição e o seu quantitativo (pode ser no regime de comissão ou qualquer outra estipulada pelas partes).
(4) Valor a atribuir como compensação pelo não exercício da actividade de angariação imobiliária nos termos do nº2 da Clausula 2º.
(5) Duração do contrato (a resolução do contrato no decorrer do período de vigência assinalado, apenas, será possível nos termos da Clausula Sexta).
(6) Prazo de denúncia do contrato.
(7) Prazo meramente indicativo.