Acesso myCasaYES
Introduza os seus dados de acesso
entrar Acesso Negado!
» Recuperar password
Recuperar Password
Introduza o seu e-mail de acesso
  • »
  • »
  • »
  • »
  • »
sessão de comparação:
» Nova sessão
título da sessão: » Sessão existente
adicionar
Por favor preencha os campos obrigatórios
Registe-se no myCasaYES
Vantagens de ser um utilizador registado:
  • » Possibilidade de criar multiplas sessões de comparação em paralelo
  • » Possibilidade de adicionar imóveis a diferentes sessões de comparação já existentes
  • » Possibilidade de editar/customizar sessões de comparação
  • » Outras vantagens
  • » Registar / Entrar
Acompanhe-nos YouTube Vimeo
Clique no mapa ou escreva aqui a localização onde pretende procurar... Pode ainda escrever o nome do concelho e/ou da freguesia... Pode ainda escrever o nome da freguesia...
Clique no mapa ou escreva o distrito, o concelho e/ou a freguesia
ToBuy Fields
ToRent Fields
ToVacationRent Fields
ToOtherBusiness Fields
menos opções
PT EN ES

Notícias

Lista das últimas novidades imobiliárias

Idosos com mais de 65 anos não podem ser despejados

Idosos com mais de 65 anos não podem ser despejados

17-01-2012

Fonte: http://economico.sapo.pt

Inquilinos idosos não podem ser despejados em caso de falta de acordo para actualizar as rendas. A única excepção é se tiverem rendas em atraso.

Os senhorios não podem despejar os seus inquilinos com mais de 65 anos caso não haja acordo entre as partes para actualizar o valor da renda. Esta é uma dúvida que atinge muitos proprietários que querem aumentar os montantes pagos pelos arrendatários com mais de 65 anos e com contratos de arrendamento antigos - anteriores a 1990. A única excepção é mesmo se os inquilinos não pagarem as rendas devidas e, aí sim, poderão ser despejados, independente da idade.

O especialista da sociedade Garrigues, Miguel Marques dos Santos, explica que, tal como nos restantes casos, é ao senhorio que cabe a iniciativa de actualizar a renda. Mas se não houver acordo - e o inquilino não concordar com os valores propostos durante a negociação - o senhorio não pode denunciar o contrato, adiantou ainda.

No entanto, o senhorio pode sempre aumentar a renda. Se não chegarem a acordo quanto ao valor a pagar será imposto um aumento anual que fica limitado a 1/15 do valor patrimonial da casa. Por exemplo, uma casa avaliada em 150 mil euros pode subir para 10.500 euros anuais, ou seja, uma renda mensal de cerca de 875 euros.