Obras profundas com despejo têm de ser autorizadas pelas câmaras
19-01-2012
Fonte:
http://economico.sapo.pt
Para despejar o inquilino, em caso de demolição ou obras profundas, o senhorio tem de enviar a comunicação do município.
Os senhorios que queiram fazer obras profundas ou demolir a casa e que tenham que despejar os inquilinos para esse efeito têm de pedir autorização à câmara. E este não deverá ser um processo célere.
É que, para poder despejar o inquilino no caso de obras profundas ou demolição, o senhorio tem de lhe comunicar a sua intenção e juntar uma declaração do município que comprove que está a decorrer um procedimento de controlo de obras e que é necessária a desocupação do imóvel, como explica a especialista em direito imobiliário da Raposo Subtil e Associados, Carla Freire. O senhorio deve comunicar a sua intenção ao arrendatário, com uma antecedência de seis meses sobre a data pretendida para a desocupação do imóvel. Esta questão estende-se também ao arrendamento comercial.
E este processo não é simples. Por um lado "não se aplica a qualquer tipo de obras: terão de ser obras profundas e não de conservação", afirma a advogada e, por outro, implica a existência de todo um processo de reabilitação urbana que tem de dar entrada na autarquia e ser aprovado por esta. "E além de não ser célere envolve alguma disponibilidade financeira que nem todos os senhorios têm", acrescentou ainda.
A par da proposta para reformar o mercado de arrendamento, o Governo vai alterar também as regras da reabilitação urbana no sentido de as simplificar. A conjugação destes dois instrumentos legais tem sido uma das principais reivindicações do sector. Uma das novidades é a possibilidade de os proprietários fazerem obras sem ser necessária uma licença: com o novo regime especial de reabilitação urbana, os proprietários de prédios com mais de 30 anos ou que estejam situados numa área de reabilitação urbana podem fazer obras sem que seja necessária uma licença, bastando uma comunicação prévia.